CEPCoS - Centro de Estudos e Pesquisas em Comportamento e Sexualidade
 
 
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Estatuto

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E PRAZO

Artigo 1º - O Centro de Estudos e Pesquisas em Comportamento e Sexualidade – CEPCoS – é constituído como associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade à Av. Rouxinol, 1041 conj. 1701 – CEP 04516-001 – Moema – São Paulo – SP, e com finalidade de: estudos, pesquisas, publicações, participação em eventos científicos e educacionais, produção de conhecimento científico, elaboração de cursos específicos para profissionais ou leigos, palestras e consultorias voltados para o comportamento e sexualidade humana.

Artigo 2º - O prazo de sua duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 3º - A administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Comportamento e Sexualidade será realizada pela Diretoria, Assembléia Geral dos Associados e Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados por meio de Assembléia Geral e compor-se-ão da seguinte forma: Diretoria – a) Presidente, b) Vice-Presidente, c) Tesoureiro, d) Secretário, e) Diretor Administrativo, f) Diretor Científico e o Conselho Fiscal – 2 (dois) associados e 2 (dois) Suplentes.

Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal têm a duração de dois anos, com início do mandato no dia 1º de janeiro do ano subseqüente à Assembléia Geral e findando no dia 31 de dezembro do ano seguinte. A diretoria e o conselho fiscal serão eleitos mediante inscrição de chapas ou por aclamação e poderão ser reeleitos para até dois mandatos consecutivos.

Parágrafo 3º - Nenhum dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, comissões ou representações desta Associação é remunerado.

Artigo 4º - Compete ao Presidente: a) Dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias Gerais, cuja convocação lhe compete fazer ressalvados os direitos na convocação pelos demais membros da Diretoria, conforme expresso no Parágrafo 3º do Artigo 3º; b) Acompanhar e supervisionar as atividades de todos os departamentos instados; c) representar a associação em Juízo ou fora de, ativa e passivamente.

Parágrafo 1º - Compete ao Vice-Presidente: substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo todas as tarefas que competem ao cargo.

Parágrafo 2º - Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar receitas e prover o depósito bancário dos valores, efetuando os pagamentos autorizados por meio da emissão de cheques, os quais devem ser assinados por dois membros da Diretoria; b) Elaborar balancetes mensais das atividades financeiras da Associação, bem como o balanço anual, apresentando-os na assembléia geral, e organizar a reunião de previsão orçamentária anual.

Parágrafo 3º - Compete ao Secretário: a) Organizar o arquivo de associados, b) Emitir correspondência em nome da Associação; c) Prestar colaboração junto ao Diretor Administrativo para auxiliá-lo na realização de suas funções; d) Manter contato com os associados sobre as atividades em curso desenvolvidas pela Associação; e) Convocação para as reuniões ordinárias e as assembléias gerais que se realizarão mensais e anualmente, respectivamente; f) Apresentação nas reuniões e assembléias das respectivas atas anteriores acompanhadas, quando for o caso, de balanços e prestação de contas;

Parágrafo 4º - Compete ao Diretor Administrativo: a) Convocação dos associados para as reuniões de estudos e pesquisas científicas; b) Deliberação sobre a admissão de novos associados e sobre demissão de associados; c) Presidir as reuniões ordinárias da Associação; e) Prestar colaboração para o melhor desempenho das Coordenadorias.

Parágrafo 5º - Compete ao Diretor Científico: a) Organizar as atividades de pesquisa desenvolvidas pelos membros da Associação; b) Acompanhar a elaboração, o desenvolvimento de projetos de pesquisa, bem como fornecer subsídios para estudos sobre metodologias de pesquisa e c) acompanhar a publicação de artigos, capítulos de livros, livros, etc., como resultado das atividades de pesquisas desenvolvidas.

Artigo 5º - Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando quaisquer irregularidades e fazendo a respectiva comunicação à própria Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso; b) Analisar o balanço geral de encerramento do exercício, submetendo o relatório final à apreciação da Assembléia Geral.   Serão nomeados pela Assembléia Geral, à época das eleições, dois (2) membros do Centro para participarem do Conselho Fiscal pelo período que dure a Diretoria naquele momento eleita.

Parágrafo 1º - Compete aos Suplentes, em número de dois, ajudarem os titulares de cada Diretoria na realização das atividades sob suas responsabilidades.

CAPÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 6º - As eleições para preenchimento dos cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos, de acordo com o previsto no Artigo 3º, Parágrafo 2º, deste Estatuto, sempre no mês de novembro e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro subseqüente à Assembléia Geral;

Artigo 7º - A eleição será dirigida por um coordenador e um relator nomeados pelo Presidente, com atribuições específicas para o pleito eleitoral;

Parágrafo 1º - A data da eleição deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e dela será dada ampla divulgação entre os associados;

Parágrafo 2º - O Edital de convocação fixará a data, o local e o horário em que se procederá a votação.

Parágrafo 3º - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à secretaria da Associação, até 07 (sete) dias antes da Assembléia Geral de eleição.

Parágrafo 4º - É direito dos associados com mais de um ano de atividade na associação, em pleno gozo de seus direitos, compor chapa para eleição e concorrer a qualquer cargo de Diretoria.

Parágrafo 5º - A apuração do resultado da eleição será feita no mesmo dia do pleito;

Parágrafo 6º - Verificando-se empate entre duas ou mais chapas, será considerada eleita aquela cujos membros somarem o maior tempo de filiação à associação.

Artigo 8º - Caso não haja inscrição de chapas no prazo regulamentar previsto, poderá ser constituída, a critério da Assembléia Geral, uma chapa de consenso e a eleição poderá ser feita por aclamação.

CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 9º - A Assembléia Geral será constituída pelos associados no gozo de seus direitos estatutários e se reunirá obrigatória e anualmente, por convocação expressa da Diretoria, e, extraordinariamente, também por convocação sempre que se tratar de assuntos relevantes.

Parágrafo 1º - As convocações para as assembléias ordinárias serão feitas por meio de circular ou carta endereçada a cada associado com antecedência mínima de uma semana da data marcada para a mesma.

Parágrafo 2º - As convocações para as assembléias extraordinárias serão feitas por meio de circular ou carta endereçada a cada associado com antecedência mínima de uma semana da data marcada para a mesma.

Parágrafo 3º - Caso não haja maioria absoluta de associados na primeira convocação, a assembléia delibera em segunda convocação, 30 minutos depois com qualquer número.  O quorum mínimo para eleição ou deliberação de decisões é de 10% do número total de associados no gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 4º - Fica estipulado que as Assembléias Gerais ocorrerão nos meses de Novembro.

CAPÍTULO V – DOS ASSOCIADOS

Artigo 10º - Serão admitidos novos associados, dentre pessoas interessadas nas atividades do CEPCoS, devendo ser feita solicitação do interessado ou convite de associado.

Parágrafo 1º - O proponente deverá obrigatoriamente preencher o Currículo Lattes ou outro dispositivo semelhante indicado pela Diretoria para que se dê a sua aceitação como associado.

Parágrafo 2º - Fica sob encargo da Diretoria aprovar ou não a admissão de um novo associado.

Artigo 11º - Há quatro categorias de associados: a) Ativos; b) Correspondentes c) Honorários; d) Fundadores.

Parágrafo 1º - Os associados Ativos e os associados Correspondentes podem ser: a) Profissionais Colaboradores; b) Estudantes Colaboradores; e c) Colaboradores Estrangeiros. Associados Profissionais Colaboradores são os com grau universitário em áreas afins; Associados Estudantes Colaboradores são os estudantes de graduação de áreas afins; Associados Colaboradores Estrangeiros são profissionais e estudantes estrangeiros de áreas de conhecimento afins.

Parágrafo 2º - Os associados Honorários são os que apresentem destacada trajetória científica, notada produção de nível acadêmico e que tenham prestado algum tipo de auxílio efetivo ao Centro de Estudos.  São propostos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral e aprovados mediante quorum mínimo de 10% do total de associados no gozo de seus direitos estatutários.  Nas Assembléias Gerais, os associados Honorários têm direito apenas a voz, não lhes cabendo direito de voto.

Parágrafo 3º - Os associados Fundadores são aqueles que participaram da organização e fundação do grupo. Podem desligar-se do quadro associativo por opção própria.

Artigo 12º - São deveres dos associados: a) Estudar e/ou pesquisar o comportamento e sexualidade de acordo com a ética profissional e as regras determinadas pelos órgãos de pesquisa científica; b) Cumprir os dispositivos deste Estatuto Social, os regulamentos expedidos para sua execução, bem como as deliberações das Assembléias Gerais; c) Aceitar e exercer com diligência e probidade os cargos, comissões ou representações a que foram designados, nomeados ou eleitos; d) Acatar decisões dos órgãos dirigentes; e) Efetuar, com pontualidade, o pagamento das contribuições destinadas à manutenção e desenvolvimento da Associação e a que estiverem obrigados; f) Comparecer às reuniões mensais ou apresentar relatório anual de atividades, no caso de associados correspondentes; g) Concorrer para a concretização dos objetivos do grupo.

Artigo 13º - O desligamento de qualquer associado ocorre: a) por pedido do próprio associado, expressamente manifestado à qualquer tempo; b) por exclusão, fundamentada na inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto, a saber: 1) fornecimento doloso de dados falsos no ato da admissão; 2) inadimplência pelo não pagamento da taxa estabelecida como anuidade para manutenção e desenvolvimento da associação; 3) prática de atos de discriminação que constituam violação aos direitos humanos e constitucionais; 4) ato doloso de geração de dívidas e/ou prestação de aval ou fiança em nome do Centro de Estudos a favor de terceiros; 5) usufruto de vantagens e/ou apropriação de patrimônio do Centro de Estudos.

Parágrafo 1º - Quando a gravidade da(s) falta(s) cometida(s) não for(em) considerada(s) suficientemente forte(s) para que seja aplicada a exclusão, a Diretoria ou a Assembléia Geral poderá optar por aplicação de suspensão temporária ao associado em julgamento.

Parágrafo 2º - É função da Diretoria julgar e deliberar os casos onde se aplique a exclusão, mediante voto de dois terços de seus membros, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias a partir da decisão.  Neste caso, a Assembléia Geral é soberana para decidir sobre a suspensão ou exclusão de um associado, mediante voto de dois terços dos presentes, garantindo ao associado o direito fundamental de defesa.

Artigo 14º - Qualquer associado poderá licenciar-se do Centro de Estudos, a pedido, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, estando, nesse período, desobrigado do pagamento da taxa de anuidade para manutenção da associação.

Artigo 15º - É passível de readmissão ao Centro de Estudos o associado que: a) solicitar pedido de nova admissão, desde que não possua qualquer impedimento legal; b) quitar seus débitos pertinentes a atrasos no pagamento da taxa de anuidade.

Artigo 16º - É direito dos associados com mais de um ano de atividade na associação, tomar parte nas Assembléias Gerais, podendo votar e ser votados, desde que no pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único - Os associados não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações expressas contraídas pela associação, ressalvadas aquelas decorrentes de atos culposos ou dolosos.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 17º - O Patrimônio da Associação se constituirá de contribuições, doações, subvenções, legado e convênios.

Parágrafo 1º - O Tesoureiro ficará encarregado de estabelecer o valor da anuidade, e, quando necessário cotas para os associados a fim de cobrir despesas.

Parágrafo 2º - Os associados colaboradores estudantes de cursos de graduação terão isenção de 50% no valor da contribuição associativa, enquanto permanecerem nesta condição, devendo anualmente comprová-la.

Parágrafo 3º - Outros recursos serão captados em instituições de fomento à pesquisa por meio de solicitação do CEPCoS, a partir de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas por meio de convênios firmados.

Artigo 18º - Os bens imóveis da associação não poderão ser onerados, permutados, vendidos ou de qualquer forma alienados, sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esta finalidade e com a presença mínima de dois terços dos associados efetivos no gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 19° - Nenhum cargo da administração, expresso no presente Estatuto, será remunerado, devendo, ser exercido gratuitamente. A Associação não distribui aos associados quaisquer parcelas de seu patrimônio ou renda, a título de lucro ou participação em dividendos.

CAPÍTULO VII – DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 20º - A Associação poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria dos associados em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução, o patrimônio social e fundos eventualmente existentes serão doados a uma instituição de pesquisa congênere.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21º - O presente estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo pela Assembléia Geral.

Artigo 22º - O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em 10 de março de 2007, revogando as disposições do estatuto anterior e entrando em vigência imediatamente após a sua aprovação.

 
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