CAPÍTULO I - Constituição, sede, fins e prazo
Artigo 1º - O Centro de Estudos e Pesquisa
em Comportamento e Sexualidade - CEPCoS - é constituído como sociedade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade à rua
Traipu, Nº 523, Perdizes, e com a finalidade de: estudo,
pesquisa, publicações, participação em eventos científicos e educacionais,
produção de conhecimento cientifico, elaboração de cursos específicos
para profissionais ou leigos, palestras e consultorias voltados
para o comportamento e sexualidade humana.
Artigo 2º - O prazo de sua duração será
por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - Da Administração
Artigo 3º - A administração do Centro de
Estudos e Pesquisa em Comportamento e Sexualidade será administrada
pela Diretoria, Assembléia Geral dos sócios e Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - A Diretoria desta será empossada através de
Assembléia Geral ordinária compor-se-á de: a)Presidente, b)Diretor
Administrativo, c)Diretor Cientifico, d)Diretor de Relações Sociais,
e)Diretor de Divulgação Acadêmica, f)Diretor de Publicações, g)Diretor
de Eventos Externos, h) Diretor de Atividades Didáticas e Internas
i)Tesoureiro.
Parágrafo 2º - Um mesmo diretor pode acumular
mais de um departamento.
Parágrafo 3º - mandato da Diretoria e do
Conselho Fiscal tem a duração de dois anos, a do Presidente terá
a duração de um ano, sendo este eleito dentre os membros da Diretoria
pelos Diretores. Parágrafo 4º – O mandato do presidente não
pode ser renovado na mesma gestão da Diretoria para a qual o membro
do Centro foi eleito;
Artigo 4º - Compete ao Presidente: a) Dirigir
todas as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias Gerais,
cuja convocação lhe compete fazer ressalvados os direitos na convocação
pelos demais membros da Diretoria, conforme expresso no artigo
5o; b) Acompanhar e supervisionar as atividades de todos Os departamentos
instados; c) Representar a sociedade em Juízo ou fora de, ativa
e passivamente;
Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo
todas as tarefas que competem ao cargo; b) Organizar 0 livro dos
sócios e emitir correspondência em nome da sociedade; c) Prestar
auxílio nos serviços administrativos da Secretaria.
Parágrafo 2º - Compete aos demais Diretores:
a) Convocação dos sócios para as reuniões de estudo e pesquisa
cientifica e assembléias gerais que se realizarão obrigatória,
mensal e anualmente, respectivamente; b) Deliberação sobre a admissão
de novos sócios e sobre demissão de sócios; c) Apresentação as
reuniões e assembléias das respectivas atas anteriores acompanhadas,
quando for o caso, de balanços e prestações de contas e; d) Presidir
as reuniões cientificas e anuais da Sociedade. e) Prestar eficiente
colaboração para o melhor desempenho dos departamentos.
Parágrafo 3º - compete ao Tesoureiro: a)
Arrecadar receitas e promover o depósito bancário dos valores,
efetuando os pagamentos autorizados através da emissão de cheques,
os quais devem ser assinados por dois membros da Diretoria. b)
Elaborar balancetes mensais das atividades financeiras da sociedade,
bem como o balanço anual, apresentando-os na assembléia geral
Parágrafo 4º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando
quaisquer irregularidade e fazendo a respectiva comunicação a
própria Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso; b) Analisar
o balanço geral de encerramento do exercício, submetendo o relatório
final a apreciação da Assembléia Geral Ordinária. c) São nomeados
pela Assembléia Geral Ordinária, à época das eleições, três (03)
membros do Centro para servirem no Conselho Fiscal pelo período
que dure a Diretoria naquele momento eleita.
Parágrafo 5º – Conselho Consultivo Será
constituído dos ex-presidentes e apenas terá função de apoio à
Diretoria em situações de disputa ou por solicitação da Diretoria
para aconselhamento ou consultas sobre determinados assuntos;
CAPÍTULO III - Das Assembléias Gerais Artigo
5º - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios no
gozo de seus direitos estatutários e se reunirá obrigatória e
anualmente, por convocação expressa da Diretoria do Centro, e,
extraordinariamente, também por convocação sempre que se tratar
de assuntos relevantes.
Parágrafo 1º - As convocações para as assembléias
serão feitas por meio de circular ou carta endereçada a cada sócio
com antecedência mínima de uma semana da data marcada para as
mesmas.
Parágrafo 2º - Caso não haja maioria absoluta
de sócios na primeira convocação, a assembléia deliberara em segunda
convocação, 30 minutos depois com qualquer numero.
CAPÍTULO IV - Dos sócios Artigo 6º - Serão
admitidos novos sócios, dentre pessoas interessadas nas atividades
do CEPCoS, devendo ser feita solicitação do interessado ou convite
de sócio do Centro de Estudos.
Artigo 7º - Há quatro categorias de sócios:
a) fundadores; b) profissionais colaboradores; c) estudantes colaboradores;
d) colaboradores estrangeiros. Parágrafo Único - Sócios fundadores
são os que assinam a ata de fundação do CEPCoS; sócios profissionais
colaboradores são os com grau universitário em áreas afins; sócios
estudantes colaboradores são os estudantes de graduação de áreas
afins; sócios colaboradores estrangeiros são profissionais e estudantes
estrangeiros de áreas de conhecimento afins interessados em participar
das atividades do Centro.
Artigo 8º - São deveres dos sócios: I- estudar
comportamento e sexualidade; II- aceitar os encargos que lhe forem
atribuídos; III- acatar decisões dos órgãos dirigentes; IV- contribuir
com a mensalidade para a manutenção e desenvolvimento da sociedade;
V- comparecer as reuniões mensais.
Artigo 9º - A inobservância dos deveres
prescritos neste Estatuto constituirão motivo de exclusão de qualquer
sócio, pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, no
prazo de trinta dias a partir da decisão.
Artigo 10º - São direitos dos sócios fundadores
e colaboradores: os colaboradores com mais de dois (2) anos de
atividade na sociedade, tomar parte nas Assembléias Gerais e reuniões,
podendo votar e ser votados, desde que no gozo pleno de seus direitos
CAPÍTULO V - Do patrimônio e recursos financeiros
Artigo 11º - O patrimônio do Centro de Estudos se constituirá
de contribuições, doações, subvenções e legado.
Parágrafo 1º - O Diretor Financeiro ficará
encarregado de estabelecer cotas para os sócios fundadores e profissionais
colaboradores para cobrir as despesas mensais as outras Diretorias.
Parágrafo 2º - Os sócios colaboradores estudantes
ficam inicialmente isentos de pagamentos, exceto por iniciativa
própria, para 0 que são solicitados, mas não obrigados estatutariamente.
Parágrafo 3º - Outros recursos serão captados
em instituições de fomento à pesquisa através de solicitação do
Centro de Estudos e Pesquisas ou a partir de doações feitas por
pessoas físicas ou jurídicas quaisquer
Artigo 12º - Os bens imóveis da sociedade
não poderão ser onerados, permutados, vendidos, ou de qualquer
forma alienados, sem autorização da Assembléia Geral, convocada
especialmente para esta finalidade e com a presença mínima de
dois terços dos sócios no gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13º - Nenhum cargo da administração,
expresso no presente Estatuto, será remunerado, devendo, ser exercido
gratuitamente. A Sociedade não distribui aos sócios quaisquer
parcelas de seu patrimônio ou renda, a titulo de lucro ou participação
em dividendos.
Capítulo VI - Da liquidação
Artigo 14º - A Sociedade poderá ser extinta
em qualquer tempo por deliberação da maioria dos sócios em assembléia
geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 1º - Em caso de dissolução, o
patrimônio social e fundos eventualmente existentes serão doados
a uma instituição de pesquisa congênere.
Parágrafo 2º - Os sócios não respondem subsidiariamente
ou solidariamente pelas obrigações expressas contraídas pela sociedade,
ressalvadas aquelas decorrentes de atos culposos ou dolosos.
CAPITULO VII - Disposições gerais Artigo 15º
- O presente estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo pela
Assembléia Geral, exceto no tocante à não vitaliciedade dos cargos
e funções.
Artigo 16º - 0 presente estatuto foi aprovado
pela Assembléia Geral realizada no de junho de 1998 que elegeu
e empossou a seguinte Diretoria, com mandato até 20 de junho de
1999.
São Paulo, 20 de junho de 1998.
Vera Lúcia Vaccari
Oswaldo Martins Rodrigues Jr.
Heloísa Carneiro
Carla Zeglio
Tesoureiro - Marcelo Augusto Toniette
Conselho Fiscal:
Valeriano Martin Casillas
Débora Regina Marques
Daniela Alvares Genari