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estatutos do CEPCoS


CAPÍTULO I - Constituição, sede, fins e prazo

Artigo 1º - O Centro de Estudos e Pesquisa em Comportamento e Sexualidade - CEPCoS - é constituído como sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade à rua Traipu, Nº 523, Perdizes, e com a finalidade de: estudo, pesquisa, publicações, participação em eventos científicos e educacionais, produção de conhecimento cientifico, elaboração de cursos específicos para profissionais ou leigos, palestras e consultorias voltados para o comportamento e sexualidade humana.

Artigo 2º - O prazo de sua duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - Da Administração

Artigo 3º - A administração do Centro de Estudos e Pesquisa em Comportamento e Sexualidade será administrada pela Diretoria, Assembléia Geral dos sócios e Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - A Diretoria desta será empossada através de Assembléia Geral ordinária compor-se-á de: a)Presidente, b)Diretor Administrativo, c)Diretor Cientifico, d)Diretor de Relações Sociais, e)Diretor de Divulgação Acadêmica, f)Diretor de Publicações, g)Diretor de Eventos Externos, h) Diretor de Atividades Didáticas e Internas i)Tesoureiro.

Parágrafo 2º - Um mesmo diretor pode acumular mais de um departamento.

Parágrafo 3º - mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos, a do Presidente terá a duração de um ano, sendo este eleito dentre os membros da Diretoria pelos Diretores. Parágrafo 4º – O mandato do presidente não pode ser renovado na mesma gestão da Diretoria para a qual o membro do Centro foi eleito;

Artigo 4º - Compete ao Presidente: a) Dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias Gerais, cuja convocação lhe compete fazer ressalvados os direitos na convocação pelos demais membros da Diretoria, conforme expresso no artigo 5o; b) Acompanhar e supervisionar as atividades de todos Os departamentos instados; c) Representar a sociedade em Juízo ou fora de, ativa e passivamente;

Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Administrativo: a) Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo todas as tarefas que competem ao cargo; b) Organizar 0 livro dos sócios e emitir correspondência em nome da sociedade; c) Prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria.

Parágrafo 2º - Compete aos demais Diretores: a) Convocação dos sócios para as reuniões de estudo e pesquisa cientifica e assembléias gerais que se realizarão obrigatória, mensal e anualmente, respectivamente; b) Deliberação sobre a admissão de novos sócios e sobre demissão de sócios; c) Apresentação as reuniões e assembléias das respectivas atas anteriores acompanhadas, quando for o caso, de balanços e prestações de contas e; d) Presidir as reuniões cientificas e anuais da Sociedade. e) Prestar eficiente colaboração para o melhor desempenho dos departamentos.

Parágrafo 3º - compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar receitas e promover o depósito bancário dos valores, efetuando os pagamentos autorizados através da emissão de cheques, os quais devem ser assinados por dois membros da Diretoria. b) Elaborar balancetes mensais das atividades financeiras da sociedade, bem como o balanço anual, apresentando-os na assembléia geral

Parágrafo 4º - Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando quaisquer irregularidade e fazendo a respectiva comunicação a própria Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso; b) Analisar o balanço geral de encerramento do exercício, submetendo o relatório final a apreciação da Assembléia Geral Ordinária. c) São nomeados pela Assembléia Geral Ordinária, à época das eleições, três (03) membros do Centro para servirem no Conselho Fiscal pelo período que dure a Diretoria naquele momento eleita.

Parágrafo 5º – Conselho Consultivo Será constituído dos ex-presidentes e apenas terá função de apoio à Diretoria em situações de disputa ou por solicitação da Diretoria para aconselhamento ou consultas sobre determinados assuntos;

CAPÍTULO III - Das Assembléias Gerais Artigo 5º - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios no gozo de seus direitos estatutários e se reunirá obrigatória e anualmente, por convocação expressa da Diretoria do Centro, e, extraordinariamente, também por convocação sempre que se tratar de assuntos relevantes.

Parágrafo 1º - As convocações para as assembléias serão feitas por meio de circular ou carta endereçada a cada sócio com antecedência mínima de uma semana da data marcada para as mesmas.

Parágrafo 2º - Caso não haja maioria absoluta de sócios na primeira convocação, a assembléia deliberara em segunda convocação, 30 minutos depois com qualquer numero.

CAPÍTULO IV - Dos sócios Artigo 6º - Serão admitidos novos sócios, dentre pessoas interessadas nas atividades do CEPCoS, devendo ser feita solicitação do interessado ou convite de sócio do Centro de Estudos.

Artigo 7º - Há quatro categorias de sócios: a) fundadores; b) profissionais colaboradores; c) estudantes colaboradores; d) colaboradores estrangeiros. Parágrafo Único - Sócios fundadores são os que assinam a ata de fundação do CEPCoS; sócios profissionais colaboradores são os com grau universitário em áreas afins; sócios estudantes colaboradores são os estudantes de graduação de áreas afins; sócios colaboradores estrangeiros são profissionais e estudantes estrangeiros de áreas de conhecimento afins interessados em participar das atividades do Centro.

Artigo 8º - São deveres dos sócios: I- estudar comportamento e sexualidade; II- aceitar os encargos que lhe forem atribuídos; III- acatar decisões dos órgãos dirigentes; IV- contribuir com a mensalidade para a manutenção e desenvolvimento da sociedade; V- comparecer as reuniões mensais.

Artigo 9º - A inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto constituirão motivo de exclusão de qualquer sócio, pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias a partir da decisão.

Artigo 10º - São direitos dos sócios fundadores e colaboradores: os colaboradores com mais de dois (2) anos de atividade na sociedade, tomar parte nas Assembléias Gerais e reuniões, podendo votar e ser votados, desde que no gozo pleno de seus direitos

CAPÍTULO V - Do patrimônio e recursos financeiros Artigo 11º - O patrimônio do Centro de Estudos se constituirá de contribuições, doações, subvenções e legado.

Parágrafo 1º - O Diretor Financeiro ficará encarregado de estabelecer cotas para os sócios fundadores e profissionais colaboradores para cobrir as despesas mensais as outras Diretorias.

Parágrafo 2º - Os sócios colaboradores estudantes ficam inicialmente isentos de pagamentos, exceto por iniciativa própria, para 0 que são solicitados, mas não obrigados estatutariamente.

Parágrafo 3º - Outros recursos serão captados em instituições de fomento à pesquisa através de solicitação do Centro de Estudos e Pesquisas ou a partir de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas quaisquer

Artigo 12º - Os bens imóveis da sociedade não poderão ser onerados, permutados, vendidos, ou de qualquer forma alienados, sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esta finalidade e com a presença mínima de dois terços dos sócios no gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 13º - Nenhum cargo da administração, expresso no presente Estatuto, será remunerado, devendo, ser exercido gratuitamente. A Sociedade não distribui aos sócios quaisquer parcelas de seu patrimônio ou renda, a titulo de lucro ou participação em dividendos.

Capítulo VI - Da liquidação

Artigo 14º - A Sociedade poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria dos sócios em assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 1º - Em caso de dissolução, o patrimônio social e fundos eventualmente existentes serão doados a uma instituição de pesquisa congênere.

Parágrafo 2º - Os sócios não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações expressas contraídas pela sociedade, ressalvadas aquelas decorrentes de atos culposos ou dolosos.

CAPITULO VII - Disposições gerais Artigo 15º - O presente estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo pela Assembléia Geral, exceto no tocante à não vitaliciedade dos cargos e funções.

Artigo 16º - 0 presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no de junho de 1998 que elegeu e empossou a seguinte Diretoria, com mandato até 20 de junho de 1999.

São Paulo, 20 de junho de 1998.

Vera Lúcia Vaccari
Oswaldo Martins Rodrigues Jr.
Heloísa Carneiro
Carla Zeglio
Tesoureiro - Marcelo Augusto Toniette

Conselho Fiscal:
Valeriano Martin Casillas
Débora Regina Marques
Daniela Alvares Genari